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A
partir deste sábado (05), quando entra em vigor a Lei
nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo
de estudantes, passa a ser considerado infração
gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
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Publicada no
Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei
nº 13.855 alterou
o Código,
tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas
flagrados transportando passageiros mediante
remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao
ser classificado como infração gravíssima, o
transporte irregular de estudantes passa a ser punido
com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$
1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já
o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado,
passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção
do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força
maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos
dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de
habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de
Trânsito Brasileiro.
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Agência Brasil

