Mulheres que não desejam ou não podem exercer a maternidade podem manifestar legalmente a intenção de entregar o bebê para adoção, com sigilo, acompanhamento especializado e proteção jurídica. Em João Pessoa, o Instituto Cândida Vargas (ICV) orienta que o procedimento pode ser iniciado durante o pré-natal, na internação para o parto ou após o nascimento da criança.
A entrega voluntária para adoção é regulamentada pela Lei nº 13.509/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento é diferente do abandono ou de acordos informais, como entregar a criança diretamente a terceiros sem acompanhamento judicial.
A legislação estabelece uma via formal para proteger tanto a mulher quanto o bebê e garantir que a adoção seja realizada de acordo com as regras previstas para o processo.
Como funciona o procedimento
Segundo o ICV, a mulher que manifesta essa intenção é acolhida por uma equipe especializada, que realiza uma escuta qualificada e explica as etapas previstas na legislação.
Depois do atendimento inicial, a maternidade comunica oficialmente a Vara da Infância e da Juventude, responsável por conduzir o processo judicial. Entre as medidas está a avaliação da possibilidade de acolhimento da criança por integrantes da família extensa, quando cabível.
Há também casos em que a gestante chega ao Instituto Cândida Vargas já encaminhada pela Justiça, após ter manifestado anteriormente o desejo de entregar o bebê para adoção.
Atendimento é sigiloso e sem julgamentos
O acompanhamento envolve profissionais de diferentes áreas, incluindo serviço social e psicologia, além das demais equipes multiprofissionais da maternidade.
De acordo com a diretora técnica do ICV, Tatiana Fragoso, a mulher é orientada sobre o procedimento e tem sua decisão respeitada dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
A equipe também explica que a manifestação de vontade não significa necessariamente que a decisão seja irreversível. A mulher pode reconsiderar a entrega, conforme as condições e os procedimentos previstos em lei.
Entrega legal é diferente de abandono
O ICV alerta para a importância de utilizar a via oficial. A entrega voluntária acompanhada pela rede de proteção permite que a situação seja analisada pela Justiça e que os direitos da mãe e da criança sejam preservados.
O procedimento também evita que o recém-nascido seja entregue informalmente a terceiros sem acompanhamento judicial, garantindo que eventual adoção siga os mecanismos legais previstos no ECA.


