Mais estudantes passam a ser beneficiados pelo Passe Livre na Paraíba após mudança na lei

Programa passa a atender novas categorias de estudantes e muda exigência de frequência escolar

Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou a Lei nº 14.546, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da legislação que criou o Programa Passe Livre Estudantil no âmbito da rede estadual de ensino. As mudanças foram publicadas na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.

Com a alteração, o programa passa a contemplar, além dos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, nos turnos diurno e noturno, os alunos dos ciclos I ao VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas modalidades presencial e semipresencial.

O benefício continua destinado aos estudantes regularmente matriculados em escolas da rede estadual de ensino. A abrangência do programa inclui unidades localizadas nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.

A lei também modificou o critério de frequência escolar exigido para participação no programa. Agora o estudante deverá manter frequência de, no mínimo, 80%, considerando apenas as faltas devidamente justificadas. Anteriormente, o percentual mínimo exigido era de 90%.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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