A
Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, através de liminar,
a desocupação imediata da sede do Ministério da Fazenda na
Paraíba, invadida na manhã desta terça-feira (17) por integrantes
do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST). A efetivação da
decisão judicial ocorreu ainda na tarde de hoje, com a atuação
conjunta da Polícia Militar e a Polícia Federal, de forma pacífica.
Na
decisão, o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva havia determinado a
aplicação de multa de R$ 1.000,00 por pessoa e por hora de indevida
ocupação e interdição do bem, em caso de descumprimento da
ordem.
A
ação de reintegração de posse foi proposta pela União em face do
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, alegando que “uma
multidão de aproximadamente 100 pessoas, com identificação
ideológica (MST), invadiram, de forma violenta, o imóvel da União,
na Avenida Epitácio Pessoa (…), ocupando todos os pavimentos e não
permitindo a saída de servidores e terceirizados do referido prédio”
e que utilizavam, inclusive, instrumentos de ataque, como foices.
Em
sua decisão, o juiz destacou dispositivos legais que fundamentam o
deferimento do pleito da União, destacando que a segurança e a
integridade física dos servidores e terceirizados estariam
ameaçadas. “O bloqueio tem impacto sobre a continuidade do
serviço público e, de modo especial, sobre o direito de ir e vir de
outras pessoas, importando também em risco potencialmente mais
elevado, até mesmo para os próprios participantes do ato, situação
que configura abuso de direito”, declarou.
Fonte:
JFPB.
