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Misoginia pode ser punida com base na Lei do Racismo; entenda

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto que inclui a misoginia na Lei do Racismo, criando um novo instrumento legal para combater a discriminação contra as mulheres. O texto, aprovado por 13 votos a 2 em caráter terminativo, seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), define misoginia como a conduta que manifesta ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença na supremacia masculina.

De acordo com a Agência Senado, a proposta altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação. Pelo projeto, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.

De acordo com a matéria, a criminalização da misoginia complementa o arcabouço jurídico de combate à discriminação e reafirma o compromisso do Estado com a igualdade de gênero. A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), ressaltou que a proposta não se destina a punir piadas ou comentários de mau gosto, mas condutas graves que expressem ódio ou rejeição às mulheres.

Ainda segundo, Soraya, a misoginia, assim como o racismo e a homofobia, alimenta a violência e a exclusão. Para ela, reconhecer juridicamente o preconceito contra mulheres é essencial para frear discursos de ódio e garantir a dignidade feminina.

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