O Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Campina Grande ingressou com ação
civil pública contra a Prefeitura Municipal, a Superintendência de
Trânsito e Transportes Públicos (STTP), contra as empresas que
compõem o Consórcio Santa Maria e aquelas que compõem o Consórcio
Santa Verônica, devido à imposição da dupla função
‘motorista-cobrador’ aos trabalhadores.
O relatório do
órgão mostrou que os motoristas de ônibus realizam oito tarefas ao
mesmo tempo. O documento traz fotos que comprovam essa tese.
“Apurou-se, em
verdade, a imposição do acúmulo ilegal de funções aos
trabalhadores motoristas de ônibus, que passaram a também
desempenhar, simultaneamente, as tarefas até então inerentes a
cobradores”, diz o documento do MPT.
Entenda o caso – De
acordo com o MPT, em 2014, o município de Campina Grande realizou
concorrência (Processo Administrativo nº 2.01.001/2014), tendo como
vencedores do processo licitatório os Consórcios Santa Maria e
Santa Verônica, os quais, em 2015, celebraram, respectivamente, os
contratos com a Prefeitura Municipal, por meio da STTP.
Tais contratos
tinham como objeto a outorga de concessão e exploração dos
serviços do sistema de transporte público de passageiros, por
ônibus, no município”, explicou Marcos Almeida, procurador do Trabalho.
“Ocorre que,
após a celebração dos contratos, cuja validade foi estipulada em
15 anos prorrogáveis, uma única vez, por igual período, passou-se
a exigir dos trabalhadores que desempenham as funções de motoristas
a cumulação de tarefas sabidamente inerentes a cobradores. No
aspecto, houve a gradativa extinção dos cobradores de ônibus e a
consequente incorporação de suas funções pelos, já
sobrecarregados, motoristas”, explicou o procurador Marcos Almeida,
na ação.
Ele acrescentou que
“as partes outorgantes da concessão não se preocuparam, nem um
pouco, com as questões relacionadas à saúde e segurança dos
trabalhadores que exercem a função de motorista, tolerando e
consentindo, de maneira totalmente ilegal, a cumulação de funções
tão nocivas a estes trabalhadores”.
“Motorista
executa sozinho pelo menos 8 tarefas ao mesmo tempo”
De acordo com o
procurador Marcos Almeida, com o acúmulo da função antes
desempenhada pelo cobrador, o motorista de ônibus em Campina Grande
chega a realizar pelo menos oito tarefas ao mesmo tempo. E o pior:
sem qualquer auxílio de cobradores de ônibus e ainda colocando em
risco a segurança dos usuários. “O acúmulo das funções de
motorista e de cobrador de ônibus por trabalhadores é extremamente
prejudicial à sua saúde”, ressaltou, listando na ação uma
relação das tarefas que os motoristas passaram a desempenhar
sozinhos.
Relatório de
inspeção
Para comprovar essas
atividades simultâneas realizadas pelos motoristas, um relatório
foi entregue ao MPT e anexado à ação. Inspeção foi realizada por
engenheiro de Segurança do Trabalho do Cerest, em setembro deste
ano. O procurador destacou que, nesse contexto de desempenho
cumulativo de funções antes inerentes a cobradores, os atrasos nas
linhas de ônibus tornam-se muito mais corriqueiros, em razão do
excessivo número de tarefas a serem cumpridas pelos motoristas.
Infração de
trânsito: Dirigir e passar troco
“E para evitarem
eventuais reprimendas em decorrência de atrasos, os motoristas
acabam adotando práticas perigosas, como conduzir o ônibus com
maior velocidade e receber o valor da passagem, conferir o dinheiro e
dar o troco ao usuário com o ônibus em movimento”, citou Marcos
Almeida, acrescentando que no relatório, há fotografias que
comprovam isso.
Além disso, essa
conduta não só causa prejuízo à segurança como também é
tipificada como infração de trânsito. “Não bastasse, a
adoção de um sistema informatizado para o pagamento das passagens
não está, em absoluto, isenta de falhas, em alguns casos, os
motoristas – na ausência de cobradores para os auxiliarem –
precisam desviar sua atenção do trânsito também para solucionar
eventuais entraves”, pontuou Almeida.
Para o procurador, é
preciso proibir a Prefeitura de Campina Grande e a STTP (responsáveis
pela concessão do serviço de transporte público), de autorizar, e
as empresas de ônibus de exigirem o exercício simultâneo da função
cobrador pelos motoristas de transporte coletivo.
Depoimento de um
motorista
Em depoimento ao
MPT, um motorista de ônibus (que terá sua identidade preservada)
declarou: “Que trabalha sem o auxílio de cobrador há muito tempo;
que esse acúmulo de função é dificultoso, visto que tem que
passar o troco com o ônibus em movimento; que age dessa forma pois
precisa cumprir os horários estabelecidos para a rota e que esse
procedimento lhe causa risco de se envolver em acidentes de
trânsito”.
MPT pede
indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo
O Ministério
Público do Trabalho pede a condenação dos réus ao pagamento de
indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos,
tendo em vista o caráter indisponível dos direitos lesados, a
quantidade de trabalhadores afetados, a capacidade
econômico-financeira das partes demandadas, a duração da prática
ilícita e o esperado objetivo pedagógico da reparação. Além
disso, o MPT requer a condenação da prefeitura, da STTP e das
empresas rés ao cumprimento de várias obrigações.
ALGUMAS TAREFAS QUE
PASSARAM A SER DESEMPENHADAS PELOS MOTORISTAS
1- Devem receber
o valor da passagem, conferir o dinheiro e fornecer o respectivo
troco aos passageiros, tarefa incontestavelmente ainda mais difícil
quando ocorre a entrada de vários usuários do serviço em uma mesma
parada de ônibus;
2- Devem
prestar atenção em quais são as pessoas que já pagaram o valor da
passagem, diferenciando-as daqueles usuários que ainda não
realizaram o pagamento, de forma a evitar a cobrança em duplicidade,
bem como a utilização do serviço sem o respectivo pagamento,
problema que é incrementado quando há vários usuários no
ônibus;
3- Devem cuidar para
que nenhuma pessoa entre pela porta traseira ou pule a catraca,
viajando assim sem pagar a passagem;
4- Devem prestar
informações aos usuários que tenham dúvidas sobre itinerários,
locais de parada, etc.;
5- Devem ajudar
pessoas com dificuldades a entrar e a sair do ônibus, a exemplo de
cadeirantes e de idosos;
6- Devem prestar
atenção em ambas as portas do ônibus nas paradas, de forma a não
“prender” ninguém na porta, a evitar que pessoas subam no ônibus
sem pagar e a deixar sair todos aqueles usuários que assim
desejarem, tarefa que desempenha ao mesmo tempo em que outras pessoas
ingressam no ônibus pela porta dianteira e querem lhe pagar a
passagem;
7- Devem advertir os
usuários que se sentam, indevidamente, nos assentos reservados a
pessoas com deficiência, a idosos e a gestantes; e
8- Devem dirigir um
veículo de grande porte pelas ruas da cidade e sem atrasos, os quais
podem acarretar multas impostas pela fiscalização municipal.
Fonte: MPT-PB


