Foto: Ascom TCE
O
Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu nesta
terça-feira (9) uma representação ao Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba (TCE-PB) para que ordene a suspensão do pagamento da
pensão vitalícia a ex-governadores do estado.
O
benefício está previsto no art. 54, parágrafo 3, da Constituição
do Estado da Paraíba, e concede a ex-gestores uma pensão mensal no
valor de um salário de chefe da administração estadual, assim que
o mandato é encerrado. Além de ex-governadores como Ricardo
Coutinho, José Maranhão e Cícero Lucena, também recebem a regalia
as viúvas de ex-governantes.
Segundo
o MPC, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei como
inconstitucional, em ata assinada no dia 26 de outubro de 2018. Por
isso, solicita que o TCE-PB adote providências imediatas para
“assegurar a autoridade” da Côrte, expondo que a demora “possa
causar danos ao erário”, ou seja, aos cofres públicos estaduais.
Assim,
seria necessário a concessão de uma medida cautelar para suspender
“todo e qualquer pagamento de subsídio mensal e vitalício”.
O
órgão ainda cita que dentre os ex-governadores que recebem a
pensão, o caso de Ricardo Coutinho seria o mais grave, já que
quando ele deixou o Governo do Estado, em 31 de dezembro do ano
passado, o STF já havia julgado a inconstitucionalidade do
benefício.
O
documento, assinado pelo procurador-Geral Luciano Andrade Farias e
pelos subprocuradores-Geral Bradson Tibério Luna Camelo e Manoel
Antônio dos Santos Neto, pode ser conferido aqui.
Leia também:

