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MPF pede à Justiça a suspensão imediata do Concurso Nacional Unificado de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou nesta quinta-feira (3) com um pedido de suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). A solicitação foi feita à Justiça Federal do Distrito Federal com base em falhas estruturais do edital e na falta de garantias quanto ao cumprimento das cotas raciais previstas em lei.

O CNU 2025 foi lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e oferece 3.652 vagas, distribuídas em nove blocos temáticos e abrangendo 32 órgãos do Poder Executivo Federal.

De acordo com o MPF, o novo certame foi publicado sem a correção de irregularidades já apontadas em uma ação civil pública ajuizada em 25 de junho, e sem comprovação da adoção de medidas efetivas para garantir a aplicação correta das ações afirmativas.

“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de cotas raciais e proteger os direitos dos candidatos cotistas”, afirmou o órgão em nota oficial.

Ainda segundo o Ministério Público, o edital publicado em 2025 repete os mesmos problemas da edição anterior, realizada em 2024, que foi alvo de diversas contestações judiciais.

Entre os principais apontamentos do MPF, estão:

1. Comissões de heteroidentificação

O edital mantém a regra de que as decisões das comissões de heteroidentificação são irrecorríveis, o que, segundo o MPF, fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos. A heteroidentificação é o processo de verificação da autodeclaração de candidatos negros (pretos e pardos) para o acesso às cotas raciais.

2. Sorteio de vagas para cotas

O MPF também questiona a forma como foi realizado o sorteio das vagas para aplicação proporcional das cotas raciais em cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal. A instituição alega falta de transparência e ausência de mecanismos de controle externo no processo, realizado em 26 de junho, com transmissão pelo YouTube do MGI.

3. Cadastro de reserva proporcional

Outro ponto levantado é a ausência de menção ao cadastro de reserva proporcional por cota, o que dificultaria o acompanhamento da convocação de candidatos cotistas até o fim da validade do concurso, segundo o MPF.

4. Listas classificatórias específicas

O Ministério Público também destaca a falta de clareza quanto à publicidade das listas classificatórias específicas por cota e ao ranqueamento contínuo, o que comprometeria a transparência do processo seletivo.

Nesta sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou à Agência Brasil que “a União não foi intimada de decisão judicial nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Já o Ministério da Gestão informou, por meio de nota, que “ainda não foi notificado pela Justiça Federal sobre qualquer decisão referente ao processo”.

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