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MPF quer suspensão de leis sobre abordagem de gênero e escola sem partido

A
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério
Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF)
suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais que
tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido.
Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do
direito à educação.

Uma das leis foi aprovada pelo município de Criciúma, em Santa
Catarina, e cria o chamado Programa Escola Sem Partido. A norma n°
7.159/2018 diz que “o poder público não se imiscuirá no processo
de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de
dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. Também
estabelece que os professores não podem manifestar opinião
política ou estimular a participação dos estudantes em protestos,
entre outras regras.

A outra norma que o órgão do MPF pede que seja sustada é a do
município de Ocauçu (SP). Nesta cidade, a Lei 1.725/2017 proibiu a
distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material,
como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da
igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de
Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados,
a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.

Direito à educação

A Procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação,
a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do
jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e
violência. Afirma também que as normas ferem o direito de o
estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da
cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma
sociedade plural – princípios tratados como básicos pela
Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas
violam o pacto federativo por incidirem em uma área, a fixação de
diretrizes e bases da educação, que é de competência federal.

Por outro lado, pondera que o Brasil é signatário de pactos que
tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que
prevê a educação como instrumento imprescindível para o combate à
violência contra a mulher.

Após exposição sobre os conceitos e a doutrina jurídica, a
procuradoria conclui que “o propósito da lei impugnada de cercear
a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os
princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais,
as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de
ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e
a gestão democrática do ensino público”.

As representações sobre as duas leis municipais foram entregues
à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe
ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não
há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.

Com Agência Brasil

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