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MPPB e MPF recomendam que universidades não aceitem menores de 18 anos por supletivo

O documento destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige idade mínima de 18 anos para exames supletivos de nível médio

O documento destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige idade mínima de 18 anos para exames supletivos de nível médio
Estudo | Foto: Pixabay

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram que universidades e institutos federais do estado não admitam estudantes menores de 18 anos que tenham concluído o ensino médio por meio de exames supletivos ou avaliação diferenciada.

A orientação consta na Recomendação Conjunta nº 01/2026, enviada a instituições federais, estaduais e privadas. O objetivo é impedir o uso do supletivo e da emancipação civil para antecipar o ingresso no ensino superior.

Segundo os MPs, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) existe para atender pessoas que não estudaram na idade adequada e não pode ser usada para acelerar a vida escolar de adolescentes.

O documento destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige idade mínima de 18 anos para exames supletivos de nível médio. A regra tem caráter pedagógico e não pode ser afastada por vontade do estudante.

O MPPB e o MPF também esclarecem que a emancipação civil não autoriza menores de idade a realizar supletivo. O entendimento segue decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a conclusão antecipada do ensino médio por menores, mesmo quando emancipados.

As instituições têm até cinco dias para informar se vão cumprir a recomendação. O descumprimento pode resultar em medidas administrativas e judiciais.

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