O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram que universidades e institutos federais do estado não admitam estudantes menores de 18 anos que tenham concluído o ensino médio por meio de exames supletivos ou avaliação diferenciada.
A orientação consta na Recomendação Conjunta nº 01/2026, enviada a instituições federais, estaduais e privadas. O objetivo é impedir o uso do supletivo e da emancipação civil para antecipar o ingresso no ensino superior.
Segundo os MPs, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) existe para atender pessoas que não estudaram na idade adequada e não pode ser usada para acelerar a vida escolar de adolescentes.
O documento destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige idade mínima de 18 anos para exames supletivos de nível médio. A regra tem caráter pedagógico e não pode ser afastada por vontade do estudante.
O MPPB e o MPF também esclarecem que a emancipação civil não autoriza menores de idade a realizar supletivo. O entendimento segue decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a conclusão antecipada do ensino médio por menores, mesmo quando emancipados.
As instituições têm até cinco dias para informar se vão cumprir a recomendação. O descumprimento pode resultar em medidas administrativas e judiciais.



