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MPPB recomenda elaboração de Plano Municipal de Saneamento em Pedras de Fogo

O plano deve abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos, a limpeza urbana

O plano deve abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos, a limpeza urbana
Fachada do Ministério Público da Paraíba | Foto: Divulgação/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Pedras de Fogo, na Região Metropolitana de João Pessoa, a elaboração, aprovação e publicação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) no prazo de 60 dias.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller e integra o Procedimento nº 070.2025.000309, que acompanha a regularização do plano no município. A medida busca garantir o cumprimento das Leis nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, do Decreto nº 7.217/2010 e das diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O plano deve abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos, a limpeza urbana e o manejo das águas pluviais. O prefeito também deve divulgar o PMSB à população e inserir as informações no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa).

O município tem 20 dias para informar à Promotoria de Justiça se irá acatar as medidas recomendadas, com envio da documentação comprobatória. Cópias da recomendação foram encaminhadas à Procuradoria Jurídica e à Secretaria de Meio Ambiente.

Segundo o MPPB, o Plano Municipal de Saneamento Básico é exigido por lei para acesso a recursos federais e é fundamental para o planejamento e a ampliação dos serviços de saneamento. O não cumprimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.

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