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Mulher presa em ala masculina alega que sofreu estupro psicológico, na PB

Foto Ilustrativa: CNJ

O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma mulher que permaneceu por cinco dias presa em um ala masculina. O caso julgado nesta semana aconteceu em junho de 2013, na cidade de Taperoá, no Cariri paraibano.

No processo, a mulher afirma que ficou presa na ala masculina, separada apenas pelas grades da prisão. Ela alegou que foi submetida a situação vexatória, sendo objeto de desejo sexual dos apenados, com xingamentos diários, recebendo ameaças, além de presenciar, a todo instante, homens se masturbando em sua direção, situação que considera estupro psicológico.

A juíza Virgínia de Lima Fernandes entendeu o erro na separação entre os presos, de maneira que a autora ficou exposta a situação vexatória e humilhante, diante de sua condição de mulher, frente a diversos homens que, durante os cinco dias de prisão, deram vazão aos seus desejos sexuais.

Em sua defesa, o Estado pugnou pela improcedência da demanda, alegando que agiu no cumprimento do dever legal, pois a mulher foi presa por força de mandado de prisão judicial, em flagrante delito. A defesa ainda disse que o cárcere possui ambiente separado dos detentos masculinos e, que, portanto, esta prática não constitui ato ilícito.

A juíza ainda destacou que a legislação penal estabelece que os presos, de categorias diversas, devem ser alojados em estabelecimentos diferentes, segundo diversos critérios, onde se incluí o sexo, sendo que as mulheres cumprirão pena em estabelecimentos próprios. “Inobstante o caos penitenciário em que vivemos, a administração penitenciária deve proporcionar aos seus custodiados a classificação sexual necessária, de maneira a evitar a exposição desnecessária do preso a situações que ensejam uma violação de sua própria condição”, frisou.

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