Imagem: Divulgação
Um
projeto de lei do deputado estadual Junior Araújo (Avante) prevê a
proibição de cobertura sensacionalista e a regulamentação do
trabalho da imprensa ou qualquer meio de comunicação em
casos referentes
a suicídio ou tentativa de suicídio.
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O
projeto registrado pelo número 713/2019 conta quatro artigos. No 1º
estão as seguintes denominações:
1
– Evitar a cobertura sensacionalista, principalmente quando o fato
envolva pessoa pública, ou reconhecida no meio social;
2
– a cobertura deve ser minimizada até onde seja possível;
3
– qualquer problema de saúde mental que a pessoa envolvida pudesse
apresentar deve ser trazido à tona;
4
– todos os esforços devem ser feitos para evitar exageros;
5
– devem-se evitar fotografias do envolvido, da cena do suicídio ou
tentativa de suicídio e do método utilizado;
6
– o fato não deve ser mostrado como inexplicável ou de maneira
simplista
A
lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
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