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Nova lei garante comunicação simples e de fácil compreensão em toda a administração pública

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (17) a Lei nº 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e estabelece que órgãos públicos em todos os níveis, seja União, estados, Distrito Federal e municípios, se comuniquem de forma clara, direta e acessível. A sanção também foi assinada pelos ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos), Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Jorge Messias (Controladoria-Geral da União).

A medida é vista como um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, ao priorizar a compreensão de toda a população, incluindo pessoas com deficiência e comunidades tradicionais. A lei estabelece padrões que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e qualquer outro conteúdo dirigido à população.

O objetivo da lei é assegurar que qualquer pessoa consiga localizar a informação de que precisa, compreendê-la plenamente e utilizá-la para resolver sua demanda. Além de facilitar o acesso, a política contribui para reduzir custos administrativos, evitar retrabalho, aprimorar a qualidade do atendimento e fortalecer a transparência ativa.

A nova legislação define metas para uma comunicação centrada nas pessoas, levando em conta a diversidade da população brasileira. Com a entrada em vigor da norma, os órgãos públicos deverão:

  • Garantir que a administração pública use linguagem simples em todas as comunicações;
  • Ajudar o cidadão a entender e utilizar as informações oficiais;
  • Reduzir a necessidade de intermediários;
  • Diminuir tempo e custos com atividades de atendimento;
  • Facilitar o controle social e a participação popular;
  • Tornar a comunicação acessível para pessoas com deficiência.

Para guiar a implementação da linguagem simples, a legislação define princípios, como foco no cidadão, transparência, facilidade de acesso a serviços públicos, estímulo à participação popular e garantia do exercício pleno de direitos.

A lei detalha técnicas que devem orientar a redação de textos destinados ao público. Entre as principais diretrizes estão:

  • Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
  • Desenvolver uma ideia por parágrafo;
  • Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários;
  • Evitar estrageirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano;
  • Colocar as informações mais importantes logo no início;
  • Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa;
  • Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão;
  • Testar a compreensão do texto com o público-alvo;
  • Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Um ponto central da lei é que, sempre que a comunicação for dirigida a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da própria comunidade, reforçando o respeito à diversidade cultural e linguística do país.

A lei estabelece que cada esfera de governo, seja União, estados, Distrito Federal e municípios, deve criar diretrizes e ferramentas para implementar a Política Nacional de Linguagem Simples, incluindo revisão de documentos, capacitação de equipes, padronização de formulários e testes de usabilidade com cidadãos.

A vigência imediata da lei inicia uma mudança cultural e institucional, tornando mais simples o acesso de milhões de brasileiros a informações públicas claras, acessíveis e úteis.

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