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Nova lei lança iniciativa para jovens atuarem em projetos socioambientais na Paraíba

Foi publicada na edição deste sábado (23) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.832/2025, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), que institui o Programa Estadual Agente Jovem Ambiental (AJA). A iniciativa passa a ser uma política pública de capacitação voltada para a inclusão social e ambiental de jovens paraibanos, com o objetivo de formar agentes de transformação em suas comunidades.

Segundo o texto da lei, o AJA busca estimular a participação cidadã em projetos socioambientais sustentáveis, promovendo o protagonismo juvenil, a geração de renda e a preservação do meio ambiente.

Público-alvo e participação

O programa é destinado a estudantes do ensino médio da rede pública estadual e também aos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além disso, em editais específicos, poderão participar egressos da rede pública com até 29 anos que já concluíram o ensino médio, desde que não estejam cursando ou tenham terminado cursos técnicos ou de nível superior.

A entrada no programa ocorrerá por meio de processo seletivo público, com critérios definidos em edital. Os selecionados serão oficialmente reconhecidos como Agentes Jovens Ambientais e poderão receber bolsas de apoio financeiro, cujo valor e duração também serão estabelecidos em edital.

Áreas de atuação

Os jovens atuarão em diferentes eixos temáticos socioambientais, como:

  • áreas protegidas;
  • gestão costeira;
  • biodiversidade;
  • resíduos sólidos;
  • cidades sustentáveis;
  • educação ambiental;
  • combate à desertificação;
  • mudanças e adaptação climática.

Coordenação e recursos

A execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), que poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, captar recursos externos e definir a forma de acompanhamento das ações.

As bolsas concedidas não terão caráter remuneratório, não estarão sujeitas a descontos previdenciários ou tributários, e poderão ser suspensas ou canceladas em caso de descumprimento das regras estabelecidas em edital.

O financiamento do programa virá do Tesouro Estadual, sem prejuízo de recursos oriundos de outras fontes.

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