Consumidores passam a contar com novas regras para compra e revenda de ingressos de shows, festivais e outros eventos no Brasil. O decreto publicado nesta semana estabelece medidas sobre preços e taxas, filas físicas e virtuais, meia-entrada, revenda, cancelamentos, transferências e direito de arrependimento.
As normas valem para vendas realizadas presencialmente e pela internet, incluindo bilheterias, sites, aplicativos e outras plataformas.
A regulamentação, no entanto, não se aplica aos eventos esportivos abrangidos pela Lei Geral do Esporte.
A maior parte das medidas entrou em vigor com a publicação do decreto. Algumas obrigações terão prazo de 20 dias para começar a valer.
Preço total deverá aparecer desde o início
Uma das principais mudanças é a obrigação de informar ao consumidor o valor total do ingresso e todas as taxas cobradas desde o início do processo de compra.
As empresas não poderão apresentar um preço inicial e acrescentar cobranças sem transparência nas etapas seguintes.
Os valores deverão permanecer discriminados durante todo o processo, desde a publicidade até a conclusão da compra.
A norma também considera abusiva a cobrança de taxas quando houver duplicidade, ausência de serviço efetivamente prestado ou falta de informação clara ao consumidor.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços extras sem autorização prévia e expressa do comprador.
Compras em massa deverão ser combatidas
As empresas responsáveis pela comercialização terão de adotar mecanismos para tentar impedir compras em grande quantidade com finalidade abusiva ou especulativa, inclusive quando forem utilizados sistemas automatizados.
A medida busca dificultar práticas de cambismo digital, em que ingressos são comprados rapidamente em grande volume para posterior revenda por preços mais altos.
As empresas também deverão adotar recursos de segurança para evitar duplicação, falsificação e circulação irregular de ingressos.
Revenda terá de ser identificada
Plataformas que atuam na revenda ou intermediação terão de informar de forma clara ao consumidor que não são o canal oficial de venda do ingresso.
Caso o bilhete esteja sendo revendido por valor superior ao preço original, essa informação deverá aparecer de maneira destacada antes da conclusão da compra.
O objetivo é permitir que o consumidor saiba quando está comprando diretamente do organizador ou de um intermediário.
Ingresso poderá ser transferido gratuitamente
O decreto também garante ao consumidor a possibilidade de transferir gratuitamente o ingresso para outra pessoa, utilizando a plataforma oficial ou sistema disponibilizado pela empresa responsável.
A transferência deverá permitir a mudança do titular sem cobrança adicional e manter mecanismos de autenticidade e rastreabilidade do ingresso.
Filas virtuais terão de mostrar posição e tempo de espera
As vendas online também passam a ter regras específicas.
Nos sistemas de fila virtual, a plataforma deverá informar ao consumidor:
- posição na fila;
- número estimado de pessoas à frente;
- tempo aproximado de espera.
Quando um ingresso for selecionado durante a fase de pré-compra, deverá haver uma reserva temporária por período suficiente para o preenchimento dos dados e conclusão do pagamento.
Durante esse prazo, o preço e as taxas não poderão ser alterados.
Filas presenciais também terão regras
Nas bilheterias físicas, os organizadores deverão garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e bem-estar.
Situações que submetam consumidores a riscos ou condições de espera consideradas desproporcionais poderão ser enquadradas como práticas abusivas.
Decreto reforça regras da meia-entrada
A regulamentação também estabelece medidas para proteger o acesso à meia-entrada prevista em lei.
Serão consideradas abusivas práticas como:
- limitar artificialmente a quantidade de ingressos com o benefício;
- criar obstáculos desproporcionais para compra;
- cobrar taxas que dificultem o exercício do direito à meia-entrada.
As empresas responsáveis pela venda direta também deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados, incluindo os destinados à meia-entrada.
Até 30 dias após a realização do evento, deverá ser divulgado o percentual de ingressos efetivamente vendidos com o benefício.
Compra pela internet terá direito de arrependimento
Ingressos adquiridos pela internet estarão sujeitos ao direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, observadas as condições estabelecidas pela legislação.
As empresas deverão oferecer um canal específico e acessível para que o comprador solicite o cancelamento.
O decreto determina que não sejam criadas barreiras ou atrasos injustificados para o exercício desse direito.
Evento cancelado dá direito a reembolso integral
Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante nas características do evento, o consumidor terá direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo as taxas cobradas.
Também não poderão ser aplicadas multas ou retenções quando a mudança não tiver sido provocada pelo consumidor.
Nessas situações, será possível escolher entre:
- utilizar o ingresso na nova data;
- receber crédito para uso futuro;
- solicitar o reembolso integral.
Dados deverão ser guardados por dois anos
Empresas responsáveis pela venda e revenda de ingressos terão de manter informações detalhadas sobre as operações por pelo menos dois anos.
Os dados poderão ser solicitados por órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para fiscalização, mediante justificativa.
As empresas também deverão permitir a verificação de informações relacionadas a filas, pré-compra, comercialização e cumprimento das demais regras.
O descumprimento poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras consequências administrativas, civis ou penais, conforme o caso.
Veja as principais mudanças
Preço: valor total e taxas devem aparecer desde o início.
Taxas: cobranças duplicadas, sem serviço correspondente ou sem informação clara podem ser consideradas abusivas.
Fila virtual: consumidor deverá saber posição e tempo estimado de espera.
Pré-compra: ingresso selecionado fica reservado temporariamente e não pode ter o preço alterado durante esse período.
Meia-entrada: fica proibida a criação de obstáculos artificiais para acesso ao benefício.
Transferência: ingresso poderá ser transferido gratuitamente para outra pessoa.
Revenda: intermediários deverão informar que não são vendedores oficiais e destacar quando o preço superar o valor original.
Cancelamento ou adiamento: consumidor poderá optar por nova data, crédito ou reembolso integral.
Compras online: passam a observar o direito de arrependimento previsto no CDC.


