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Novas regras para ciclomotores já estão em vigor no país

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW

Foto: Freepik

As novas regras para ciclomotores em vias públicas começaram a valer nessa quinta-feira (1º) em todo o Brasil. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), agora é obrigatório que os veículos tenham Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual, além da habilitação do condutor.

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”, ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.

Veículos que excedem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os ciclomotores passam a exigir registro e licenciamento, de acordo com os artigos 13 e 14 da resolução. No caso de veículos novos, a saída da loja já deve ocorrer com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.

Para os veículos mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, o ciclomotor pode não possuir número de chassi ou VIN, o código de 17 caracteres que funciona como identidade única do veículo, reunindo informações sobre fabricação, modelo e ano.

Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que quem conduz um ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite pilotar veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.

Os ciclomotores também devem estar equipados com os itens obrigatórios previstos pelo CTB e pelo Contran, incluindo:

  • dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo; e
  • pneus em condições mínimas de segurança.

Ainda conforme as novas regras para circulação de ciclomotores, esses veículos não podem transitar em ciclovias ou calçadas e devem se deslocar pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Além disso, é proibido circular em vias de trânsito rápido, aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento específicas para eles.

Penalidades

De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

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