Operação Outside: Justiça Federal condena empresário e ex-servidora por corrupção em Patos

Decisão aponta pagamento de vantagens indevidas entre 2021 e 2024 em troca de facilitação de atos administrativos no município

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.

A Justiça Federal na Paraíba condenou um empresário e uma ex-servidora da Prefeitura de Patos (PB) pelos crimes de corrupção ativa e passiva. A decisão atendeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e apontou a existência de um esquema de pagamento de vantagens indevidas em troca de atos administrativos que favoreciam interesses privados.

De acordo com a sentença, a então servidora, que atuava como coordenadora do Núcleo de Convênios do município, estava envolvida em esquema revelado pela Operação Outside, e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 9 mil, entre 2021 e 2024. O valor teria sido pago de forma parcelada, em contrapartida a ações que beneficiavam uma empresa contratada pela administração municipal.

Na definição das penas, a Justiça considerou a continuidade delitiva, devido à repetição das condutas e à semelhança na forma de execução. A ex-servidora foi condenada por corrupção passiva em 18 ocasiões, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, e também perdeu o cargo público. Já o empresário foi condenado por corrupção ativa em 12 ocasiões, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de multa.

A decisão descreve que a servidora utilizava o cargo para favorecer a empresa contratada, por meio do repasse de informações privilegiadas, atuação para agilizar pagamentos e interferência em procedimentos administrativos. Entre as práticas identificadas estão o fornecimento antecipado de dados sobre liberação de recursos, pressão sobre setores internos para acelerar medições de obras e facilitação na emissão de documentos, incluindo o envio de arquivos editáveis para preenchimento por particulares.

As investigações também apontaram que os pagamentos eram feitos de forma recorrente e disfarçados em mensagens por aplicativo, com o uso de expressões como “cheiro” e “beijo”. Segundo a análise do material, foi possível estabelecer relação entre os repasses financeiros e a prática de atos administrativos, a partir da proximidade entre solicitações de pagamento e as solicitações de pagamento.

A Justiça rejeitou os argumentos da defesa, que sustentava que os valores se tratavam de ajuda financeira sem relação com atos administrativos. Também foi afastada a tese de que o pagamento de propina não configuraria crime quando a iniciativa partisse do servidor público. Para a Justiça Federal, as provas no processo demonstraram a existência de um acordo prévio e estável entre os envolvidos, caracterizando o dolo necessário à configuração dos crimes.

O caso é um desdobramento de investigações conduzidas pelo MPF no âmbito da Operação Outside, que apura irregularidades em contratos públicos em Patos, incluindo suspeitas de fraudes em licitações e na execução de obras de restauração das avenidas Alça Sudeste e Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), financiadas com recursos federais.

A decisão ainda cabe recurso.

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