A Justiça Federal na Paraíba condenou um empresário e uma ex-servidora da Prefeitura de Patos (PB) pelos crimes de corrupção ativa e passiva. A decisão atendeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e apontou a existência de um esquema de pagamento de vantagens indevidas em troca de atos administrativos que favoreciam interesses privados.
De acordo com a sentença, a então servidora, que atuava como coordenadora do Núcleo de Convênios do município, estava envolvida em esquema revelado pela Operação Outside, e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 9 mil, entre 2021 e 2024. O valor teria sido pago de forma parcelada, em contrapartida a ações que beneficiavam uma empresa contratada pela administração municipal.
Na definição das penas, a Justiça considerou a continuidade delitiva, devido à repetição das condutas e à semelhança na forma de execução. A ex-servidora foi condenada por corrupção passiva em 18 ocasiões, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, e também perdeu o cargo público. Já o empresário foi condenado por corrupção ativa em 12 ocasiões, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de multa.
A decisão descreve que a servidora utilizava o cargo para favorecer a empresa contratada, por meio do repasse de informações privilegiadas, atuação para agilizar pagamentos e interferência em procedimentos administrativos. Entre as práticas identificadas estão o fornecimento antecipado de dados sobre liberação de recursos, pressão sobre setores internos para acelerar medições de obras e facilitação na emissão de documentos, incluindo o envio de arquivos editáveis para preenchimento por particulares.
As investigações também apontaram que os pagamentos eram feitos de forma recorrente e disfarçados em mensagens por aplicativo, com o uso de expressões como “cheiro” e “beijo”. Segundo a análise do material, foi possível estabelecer relação entre os repasses financeiros e a prática de atos administrativos, a partir da proximidade entre solicitações de pagamento e as solicitações de pagamento.
A Justiça rejeitou os argumentos da defesa, que sustentava que os valores se tratavam de ajuda financeira sem relação com atos administrativos. Também foi afastada a tese de que o pagamento de propina não configuraria crime quando a iniciativa partisse do servidor público. Para a Justiça Federal, as provas no processo demonstraram a existência de um acordo prévio e estável entre os envolvidos, caracterizando o dolo necessário à configuração dos crimes.
O caso é um desdobramento de investigações conduzidas pelo MPF no âmbito da Operação Outside, que apura irregularidades em contratos públicos em Patos, incluindo suspeitas de fraudes em licitações e na execução de obras de restauração das avenidas Alça Sudeste e Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), financiadas com recursos federais.
A decisão ainda cabe recurso.



