A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa (Sedurb), publicou no Diário Oficial do Município (Edição nº 996/2026 – Suplemento) o novo edital de chamamento público para inscrições de comerciantes ambulantes que atuam na faixa de areia e no calçadão das praias de Cabo Branco e Tambaú.
O edital estabelece regras para atuação comercial nas áreas litorâneas, que seguem o Código de Posturas do Município e demais normas legais e administrativas vigentes, além do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC) firmado no Procedimento nº 001.2022.055006.
Vagas disponíveis
O chamamento prevê a oferta de 200 vagas no total, sendo:
- 100 vagas para ambulantes da faixa de areia;
- 100 vagas para ambulantes do calçadão.
As vagas destinadas ao calçadão serão distribuídas entre dois turnos:
- 40 vagas para o período diurno (5h às 16h);
- 60 vagas para o período noturno (16h às 0h).
Inscrições
As inscrições estão abertas e podem ser realizadas pela internet, por meio do link disponibilizado pela Prefeitura, ou presencialmente na Divisão de Controle e Postura (DCP), localizada na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), na Avenida Hilton Souto Maior, 1.112, bairro José Américo.
O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O prazo para inscrição segue até o dia 8 de maio de 2026.
No sistema online, o interessado deve acessar o serviço e selecionar uma das opções:
- “Inscrição – Ambulante Calçadão – 2026”
- “Inscrição – Ambulante Beira-Mar – 2026”
Requisitos e documentação
Podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 anos, brasileiras ou estrangeiras em situação regular no país, desde que atendam aos requisitos do edital e apresentem a documentação exigida.
Entre os documentos solicitados estão:
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Foto do equipamento ou estrutura a ser utilizada na atividade comercial.
Critérios e impedimentos
Segundo o edital, serão desclassificados candidatos que:
- tenham sido notificados por descumprimento das regras do TCAC da Orla ou do Código de Posturas;
- sejam menores de 18 anos;
- apresentem documentação ilegível, incompleta ou inválida;
- pretendam exercer atividade em desacordo com as normas municipais ou com o TCAC vigente.
Proibições
O edital também detalha restrições específicas para atuação dos ambulantes.
Faixa de areia: é proibido o uso de equipamentos sonoros para atrair clientes, a instalação de ponto fixo, mesas ou cadeiras, a delimitação de áreas na areia, o uso de instrumentos cortantes como facas e facões (sendo permitido apenas furador para abertura de coco verde) e a circulação fora do perímetro e horário autorizados.
Calçadão: não é permitido circular em ciclovias, praças e largos da orla, manter ponto fixo, utilizar carrinhos com fontes de calor (como botijões de gás, fritadeiras e churrasqueiras), comercializar itens como vestuário, pet shop e jardinagem, utilizar equipamentos sonoros para divulgação, delimitar espaços no calçadão, usar instrumentos cortantes (com exceção de furador para coco verde) e atuar fora dos limites de horário e área definidos.
Cadastro e taxas
A Sedurb, por meio da Divisão de Controle e Postura (DCP), informou que será criado um cadastro de reserva com os inscritos que não forem contemplados dentro do número de vagas disponíveis.
O edital também estabelece que o descumprimento das normas poderá resultar na revogação imediata da autorização. A emissão das permissões está condicionada ao pagamento de taxa, que será expedida no momento do deferimento pela DCP.
O edital completo pode ser consultado no AQUI.



