Ovos para consumo terão validade carimbada na casca a partir de março

A partir de 4 de março, os ovos destinados ao consumo direto deverão trazer, obrigatoriamente, a data de validade carimbada na casca. A exigência foi determinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na portaria 1.179, publicada em 5 de setembro de 2024.

Os produtores terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova regra. Além da data de validade, os ovos também precisarão apresentar o número de registro do estabelecimento produtor. O objetivo é aumentar a segurança alimentar e permitir um melhor rastreamento dos lotes.

A nova regulamentação não será aplicada a todos os ovos. Aqueles comercializados em estojos ou bandejas plastificadas com rotulagem completa, comuns nos supermercados, ficam isentos da marcação individual na casca. Já os produtos vendidos sem plastificação e rotulagem, assim como os ovos a granel, precisarão exibir a identificação obrigatória.

As embalagens que agrupam ovos sem rótulo deverão conter a indicação ‘proibida a venda fracionada’, além das demais informações exigidas pela legislação vigente.

O Ministério da Agricultura também especificou que a tinta do carimbo deve ser atóxica e apropriada para uso em alimentos, garantindo que não haja risco de contaminação ao produto.

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