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Paraíba garante direito a acompanhante terapêutico e atendente pessoal para alunos com TEA

Para usufruir do direito, os responsáveis devem apresentar laudo médico que comprove a necessidade de acompanhamento individualizado

Foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) a Lei Nº 14.298, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingresso e permanência de seu acompanhante terapêutico (AT) e/ou atendente pessoal (AP) em instituições de ensino públicas e privadas do estado.

Segundo a matéria, o acompanhante terapêutico é o profissional capacitado para a efetiva implementação da ciência de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou outra abordagem terapêutica comprovada cientificamente. Já o atendente pessoal pode ser qualquer pessoa, membro da família ou não, remunerada ou não, que auxilie o estudante nos cuidados básicos do dia a dia, sem exercer funções pedagógicas ou substituir profissionais da Educação Especial.

A lei também define que estudantes com direito a atendente pessoal incluem aqueles diagnosticados com:

  • Deficiência intelectual;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme a Lei Federal nº 12.764/2012;
  • Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD);
  • Deficiências múltiplas associadas às condições anteriores.

O atendente pessoal deve ser indicado pelo responsável legal do estudante e:

  • Possuir habilidades necessárias para auxiliar o estudante nos cuidados básicos e essenciais do dia a dia;
  • Desempenhar suas funções exclusivamente para o estudante beneficiado pela indicação;
  • Não exercer atividades pedagógicas nem interferir nas funções dos profissionais da Secretaria da Educação;
  • Seguir as orientações da direção da escola e da equipe de Educação Especial;
  • Não ser agente público e manter vínculo profissional apenas com o responsável legal do estudante, se aplicável;
  • Ter sua atuação integralmente custeada pelo responsável legal do estudante;
  • Não substituir os serviços e profissionais da Educação Especial.

A lei estabelece ainda regras claras para o ingresso do atendente pessoal na escola, que dependerão, previamente, de requerimento fundamentado, aprovação do dirigente de ensino e assinatura de termo de compromisso. A direção escolar pode suspender a autorização a qualquer momento se houver descumprimento da lei, conduta inadequada ou prejuízo pedagógico, comunicando imediatamente os responsáveis e, se necessário, as autoridades competentes.

Para usufruir do direito, os responsáveis devem apresentar laudo médico que comprove a necessidade de acompanhamento individualizado, além de plano de trabalho e intervenção do acompanhante terapêutico, detalhando objetivos, metodologia e carga horária assistencial.

A Lei nº 14.298 entra em vigor na data de sua publicação.

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