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Paraíba institui mês estadual de estímulo à prática de corridas de rua

Foi publicada na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.553, sancionada pelo governador, que institui o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua. A nova legislação será comemorada anualmente no mês de agosto e visa fomentar o pedestrianismo no estado.

A lei define como corrida de rua as provas de pedestrianismo com distância oficial a partir de 5 quilômetros, realizadas em circuitos urbanos, e estabelece uma série de diretrizes, como:

  • Garantia de segurança para os praticantes;
  • Apoio a entidades esportivas profissionais e não profissionais;
  • Inclusão de pessoas com deficiência nos eventos;
  • Promoção de corridas em diversas cidades da Paraíba;
  • Celebração de parcerias com entes federados e iniciativa privada para incentivar a prática.

Além disso, o texto reforça a importância de mapear as demandas do setor e de oferecer acesso a atividades desportivas a toda a população.

A nova lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

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