Paraíba institui Política Estadual de Esportes Inclusivos para Pessoas Neurodivergentes

Medida estabelece diretrizes para promover inclusão social, acessibilidade e desenvolvimento físico e mental de pessoas neurodivergentes

Imagem: Fer Barbi Brock/Reprodução

A Lei nº 14.414, que institui a Política Estadual de Esportes Inclusivos para Pessoas Neurodivergentes na Paraíba, foi sancionada e publicada na edição da quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE-PB). A nova legislação tem como objetivo promover inclusão, acessibilidade e desenvolvimento da saúde física, mental e social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia e outras condições neurodivergentes por meio da prática esportiva adaptada.

De autoria do deputado estadual Michel Henrique, o texto define como esporte inclusivo as atividades adaptadas às necessidades específicas de pessoas neurodivergentes, respeitando características cognitivas, sensoriais e motoras. A proposta busca assegurar a participação ativa e plena desse público em atividades físicas e recreativas.

Entre as diretrizes estabelecidas pela nova política estão a promoção da inclusão social no acesso ao esporte, a adaptação de espaços públicos e privados para assegurar acessibilidade e conforto sensorial, além da capacitação de profissionais de educação física e instrutores para atuação especializada com público neurodivergente.

A legislação também prevê suporte psicológico e social aos participantes e suas famílias, bem como incentivo à criação de programas, competições e eventos voltados ao esporte inclusivo. Outro ponto destacado é o estímulo à formação de parcerias com clubes, federações, entidades sociais e instituições de ensino para ampliar a oferta de atividades esportivas adaptadas.

A implementação das ações poderá ocorrer de forma integrada entre as Secretarias de Estado da Educação, da Juventude, do Esporte e Lazer e do Desenvolvimento Humano, responsáveis pelo monitoramento e avaliação das iniciativas previstas.

O texto ainda autoriza o Poder Executivo a criar editais específicos de fomento ao esporte inclusivo, respeitando os limites orçamentários e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos para execução da política deverão ser provenientes de dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementados por meio de convênios e parcerias.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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