Paraíba institui programa de terapia assistida por cães para crianças com TEA

Medida tem como foco o bem-estar e o desenvolvimento de crianças com TEA por meio da interação com animais treinados

Foto: Freepik

A Paraíba passou a contar com uma legislação que cria o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC), destinado a crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi estabelecida pela Lei nº 14.479, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21).

Segundo a legislação, o programa terá caráter facultativo e programático, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, emocional e cognitivo de crianças com TEA por meio da interação terapêutica com cães treinados e certificados.

Objetivos do programa

Entre as finalidades previstas na lei estão:

  • Estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças com TEA;
  • Reduzir sintomas de ansiedade e isolamento social;
  • Promover maior interação interpessoal e comunicação;
  • Proporcionar bem-estar físico e emocional;
  • Apoiar as famílias no processo de inclusão escolar e social.

A Terapia Assistida por Cães poderá ser conduzida por equipes multidisciplinares formadas por profissionais das áreas de saúde, educação e comportamento animal, devidamente capacitados, com cães treinados e certificados, conforme regulamentação própria.

A implementação do programa deverá observar princípios como a garantia da segurança, da saúde e do bem-estar tanto das crianças quanto dos animais envolvidos, acompanhamento veterinário regular, adoção de protocolos éticos que preservem os direitos das crianças e dos cães e a priorização de técnicas de adestramento positivo.

Para viabilizar a execução da iniciativa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com hospitais, clínicas, escolas, instituições de ensino, organizações não governamentais de proteção animal, centros de treinamento de cães de assistência e apoio emocional, universidades, conselhos de classe e entidades representativas.

O texto também prevê que a implementação do programa não gerará obrigatoriedade de despesas imediatas ao Estado, podendo ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e por meio de convênios e parcerias.

A lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

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