Paraíba institui programa de terapia assistida por cães para crianças com TEA

Medida tem como foco o bem-estar e o desenvolvimento de crianças com TEA por meio da interação com animais treinados

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Foto: Freepik

A Paraíba passou a contar com uma legislação que cria o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC), destinado a crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi estabelecida pela Lei nº 14.479, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21).

Segundo a legislação, o programa terá caráter facultativo e programático, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, emocional e cognitivo de crianças com TEA por meio da interação terapêutica com cães treinados e certificados.

Objetivos do programa

Entre as finalidades previstas na lei estão:

  • Estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças com TEA;
  • Reduzir sintomas de ansiedade e isolamento social;
  • Promover maior interação interpessoal e comunicação;
  • Proporcionar bem-estar físico e emocional;
  • Apoiar as famílias no processo de inclusão escolar e social.

A Terapia Assistida por Cães poderá ser conduzida por equipes multidisciplinares formadas por profissionais das áreas de saúde, educação e comportamento animal, devidamente capacitados, com cães treinados e certificados, conforme regulamentação própria.

A implementação do programa deverá observar princípios como a garantia da segurança, da saúde e do bem-estar tanto das crianças quanto dos animais envolvidos, acompanhamento veterinário regular, adoção de protocolos éticos que preservem os direitos das crianças e dos cães e a priorização de técnicas de adestramento positivo.

Para viabilizar a execução da iniciativa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com hospitais, clínicas, escolas, instituições de ensino, organizações não governamentais de proteção animal, centros de treinamento de cães de assistência e apoio emocional, universidades, conselhos de classe e entidades representativas.

O texto também prevê que a implementação do programa não gerará obrigatoriedade de despesas imediatas ao Estado, podendo ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e por meio de convênios e parcerias.

A lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

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