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Pessoas com deficiência têm direito à isenção de impostos na compra de veículos

Pessoas com deficiência podem comprar carros novos com isenção de impostos.

Pessoas com deficiência podem comprar carros novos com isenção de impostos. Foto: Reprodução/Internet

Que tal comprar um
carro no Brasil sem precisar pagar os altos impostos cobrados pelo
governo? Muita gente não sabe, mas existe sim essa possibilidade,
que, no entanto, é restrita a pessoas que tenham algum tipo de
deficiência ou problema de saúde.

Há uma vasta lista
de doenças que dão ao cidadão brasileiro o direito em ter a
isenção de tributos como o Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na
compra de veículos novos. Essa relação você pode conferir abaixo.

(Ela foi divulgada pela Folha de S.Paulo, com informações da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).


Ausência
ou má formação de membro: 
nanismo,
mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de
membros.

Problemas
de coluna (graves ou crônicos): 
escoliose
acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.

Doença
que afete braços e ombros:
 túnel
do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.

Doença
neurológica ou degenerativa:
 mal
de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE,
esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.

Portadores
de patologias: 
diabetes,
hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos,
alguns tipos de câncer, cardiopatia e
linfomas.

Paralisias: triplegia,
triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia,
tetraparesia, hemiplegia.

Nervos
e ossos: 
artrite,
artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses
internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e
poliomielite.

Visual: acuidade
visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo
visual menor que 20 graus ou ambos.


Apesar disso, o
processo para conseguir a isenção não é tão fácil assim.
Primeiro de tudo é necessário comprovar a existência da doença de
fato, através de um laudo médico simples. Em seguida, é preciso
comprovar junto ao setor médico do Departamento Nacional de Trânsito
(Detran).

As restrições
também se aplicam ao modelo de carro. O veículo precisa, por
exemplo, ser fabricado no Brasil, ter câmbio automático e ser de
passeio, onde se excluem as caminhonetes. Outro detalhe é que, caso
o automóvel custe até R$ 69.990,00, haverá isenção tanto do IPI
(imposto nacional) quanto do ICMS (imposto estadual). Se o valor for
acima disso, o contemplado recebe apenas o desconto do IPI no preço
do carro.

Saiba mais sobre
esse tema na reportagem de Ingrid Feijó, que foi ao ar no programa
Com Você, da TV
Tambaú
.

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