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Pix será cobrado? Entenda nova regra da Receita Federal

Em 1º de janeiro de 2025 entrou em vigor uma nova normativa da Receita Federal, que ampliou o monitoramento de transações financeiras no Brasil. A Instrução Normativa 2.219/2024 exige que operadoras de cartões de crédito, aplicativos de pagamento e bancos digitais enviem dados semestrais sobre movimentações financeiras ao órgão. A medida visa aumentar o controle sobre as operações financeiras e reforçar o combate à evasão fiscal.

Anteriormente, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a reportar essas informações. Com as novas regras, transações via Pix e cartões de crédito também passam a ser monitoradas, abrangendo um número maior de plataformas financeiras.

As transações que superarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas devem ser reportadas pelas operadoras. Os dados serão enviados semestralmente, com prazos para agosto e fevereiro de cada ano, conforme estipulado pela Receita Federal. O envio será realizado por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já coleta informações de contas bancárias, investimentos e previdência privada.

A Receita Federal destaca que a medida está alinhada aos compromissos internacionais do Brasil e busca garantir maior transparência nas transações financeiras. A privacidade e o sigilo bancário são questões levantadas por especialistas, que apontam a necessidade de adequação tecnológica das empresas para atender às novas exigências. Para os consumidores, a medida exige mais atenção nas movimentações financeiras para evitar possíveis autuações.

O primeiro envio de dados está previsto para agosto de 2025, com informações relativas ao primeiro semestre de 2025. Já o segundo semestre será reportado em fevereiro de 2026. O monitoramento começa a valer para todas as operações realizadas a partir de janeiro de 2025.

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