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Calendário eleitoral de Cabedelo: restrição para candidatos começa em 12 de Janeiro

Em 12 de janeiro, entram em vigor restrições legais para candidatos e agentes públicos que disputam cargos de prefeito e vice em Cabedelo

Foto: Agência Brasil

O calendário eleitoral para as eleições suplementares de Cabedelo entra em uma nova fase decisiva no dia 12 de janeiro de 2026. A partir dessa data, conforme a Resolução TRE-PB nº 38/2025, começam a valer importantes restrições legais para candidatos e agentes públicos que disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito, a três meses da votação, marcada para 12 de abril.

Restrições aos Agentes Públicos

De acordo com as normas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sob a presidência do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a partir do dia 12, agentes públicos cujos cargos estão em disputa nas eleições suplementares de Cabedelo ficam proibidos de autorizar a veiculação de publicidade institucional sobre atos, obras, programas ou campanhas.

A única exceção diz respeito a produtos e serviços que envolvam concorrência no mercado ou a situações de emergência de relevância pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Além disso, fica vedado o uso da cadeia de rádio e televisão para pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de extrema urgência e de interesse governamental.

Inaugurações e Shows Artísticos

A legislação eleitoral também impõe restrições rigorosas às agendas de entregas de obras públicas em Cabedelo. A partir de 12 de janeiro, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito ficam proibidos de participar de inaugurações. Além disso, a Resolução determina a proibição da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para eventos de inauguração, como uma medida adicional de proteção ao erário municipal.

Equilíbrio do Pleito

O relator do processo e vice-presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou, durante a aprovação da resolução, a importância do cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para garantir a harmonia entre o pleito suplementar e as Eleições Gerais de 2026. Segundo o desembargador, as medidas visam prevenir o uso indevido da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando condições de igualdade para todos os concorrentes.

Eleições Suplementares

Os eleitores de Cabedelo voltarão às urnas em 12 de abril de 2026. Até lá, partidos e coligações devem observar atentamente o cronograma eleitoral, que prevê, nos próximos dias, o período de convenções partidárias, entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro, seguido pelo registro oficial das candidaturas.

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