A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinar o afastamento cautelar de todos os seus membros. A decisão, tomada após análise de pedido de tutela de urgência formulado pelo vereador David Carneiro Maia, tem como base a alegação de irregularidade no processo eleitoral realizado em 1º de janeiro de 2025.
O vereador autor da ação argumentou que a eleição foi ilegal, pois violou o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos, que veda a reeleição de qualquer integrante da Mesa Diretora para o mesmo cargo. De acordo com a denúncia, a então presidente Valtide Paulino dos Santos foi reconduzida ao cargo pela quarta vez consecutiva, o que, segundo o parlamentar, contraria tanto a legislação local quanto os princípios constitucionais relacionados à alternância de poder e ao regime republicano.
Em sua decisão, a juíza destacou que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a recondução sucessiva de membros da Mesa Diretora não é permitida. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, assentou o limite de uma única recondução ou reeleição sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente de se tratar da mesma legislatura, o que visa impedir a perpetuação de grupos no poder”, pontuou.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou presentes tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano.
Com a decisão, o vereador José Ítalo Gomes Cândido, atual primeiro vice-presidente da Mesa Diretora eleita, deverá assumir interinamente a presidência da Câmara Municipal no prazo de 24 horas. A sua principal tarefa será convocar e organizar, em até dez dias, uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, em conformidade com a vedação à reeleição. Caso essa determinação não seja cumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, que será aplicada tanto aos vereadores afastados quanto ao presidente interino.



