Começa prazo para convenções partidárias das Eleições 2026

Convenções partidárias são etapa obrigatória para oficialização das candidaturas aos cargos em disputa no pleito eleitoral deste ano

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

Partidos políticos e federações iniciam nesta segunda-feira (20) o período destinado à realização das convenções partidárias para a escolha das candidatas e dos candidatos que irão disputar os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. O prazo para a realização dos encontros termina em 5 de agosto, conforme o calendário eleitoral.

Durante as convenções, as legendas definem oficialmente seus representantes para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O período também é utilizado para deliberações sobre possíveis coligações, quando previstas pela legislação eleitoral.

Após a realização de cada convenção, a ata do encontro e a relação de participantes deverão ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema CANDex. O procedimento faz parte das regras de registro e acompanhamento das candidaturas.

Os encontros partidários podem ser realizados de forma presencial, virtual ou híbrida entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, partidos e federações também podem formalizar alianças eleitorais para as disputas de cargos majoritários e proporcionais.

Nas Eleições Gerais de 2026, os eleitores irão às urnas para escolher os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

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