O Senado aprovou, na última terça-feira (7), o Projeto de Lei 2.762/2019, que prevê o reconhecimento do estágio como experiência profissional. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto foi aprovado com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e altera a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Pela nova redação, o período de estágio poderá ser contabilizado como experiência profissional.
O projeto também estabelece que o poder público será responsável por regulamentar as situações em que essa experiência poderá ser considerada em provas de concursos públicos.
Na justificativa da proposta, o autor, o deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), destaca os desafios do desemprego, especialmente entre os jovens, e menciona a dificuldade enfrentada por quem busca o primeiro emprego diante da exigência de experiência prévia.
A relatora argumenta que, apesar de ser uma atividade educacional supervisionada, o estágio já ocorre em ambiente de trabalho, no qual o estudante desempenha funções com o objetivo de se preparar para o mercado. Segundo ela, alguns concursos públicos já reconhecem o período de estágio como forma de comprovação de experiência profissional.



