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MPF defende anulação da condenação de Ruy Carneiro

Ele foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro em processo que apurou supostas irregularidades em contrato firmado entre a Sejel

Ele foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro em processo que apurou supostas irregularidades em contrato firmado entre a Sejel
Ele foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro em processo que apurou supostas irregularidades em contrato firmado entre a Sejel | Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a anulação da condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no processo conhecido como Caso Desk. O parlamentar foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a 12 anos e 9 meses de prisão.

O posicionamento consta em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifesta favorável à concessão de habeas corpus para declarar a nulidade da investigação e da ação penal.

Ruy Carneiro foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro em processo que apurou supostas irregularidades em contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., para a compra de assentos esportivos. Os fatos ocorreram em 2009, período em que ele estava licenciado do mandato de deputado estadual e ocupava o cargo de secretário de Estado.

No parecer, o MPF afirma que, por exercer função com foro por prerrogativa, o parlamentar deveria ter sido investigado e processado diretamente pelo TJPB, e não pela 1ª Vara Criminal de João Pessoa. Para a Procuradoria-Geral da República, a competência do tribunal se aplica desde a fase de investigação.

O MPF também destaca que os crimes investigados teriam relação com o exercício do cargo público, o que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, mantém a competência do tribunal mesmo após o afastamento da função.

Em grau de recurso, o TJPB reconheceu a prescrição do crime de fraude à licitação e manteve a condenação pelos demais crimes, com pena fixada em 12 anos e 9 meses de reclusão. A defesa ainda aguarda o julgamento de embargos de declaração.

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