A
Procuradoria Geral da Prefeitura (PGM) de João Pessoa, cumprindo
orientação do prefeito Luciano Cartaxo, ingressou com recurso junto
ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, contra
decisão da Justiça da Paraíba que ordena ao município implantar
um aumento de 10 centavos na tarifa de ônibus, fixando a passagem R$
3,30.
Atendendo recurso das empresas de ônibus, o
presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, no
último dia 10, se retratou de decisão anterior e suspendeu liminar
impedindo o cumprimento de decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública
que determinava o aumento das passagens.
O procurador
Adelmar Régis explicou que a Prefeitura concedeu reajuste em janeiro
com base no índice de inflação, fixando a tarifa em R$ 3,20, não
havendo outras justificativas para acréscimo de valor.
A
Prefeitura e a Semob mantêm três recursos no Tribunal de Justiça
contra a decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública, defendendo o
reajuste de
janeiro e
a economia dos usuários do transporte público.
Os
recursos não têm efeito suspensivo e a decisão da justiça deve
ser cumprida imediatamente, sob pena de multa ao município ou se for
suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça.
As empresas
de ônibus alegam que o reajuste concedido pela Prefeitura ficou
abaixo das planilhas de custos aprovada pelo Conselho Municipal de
Transporte Público no início do ano.
Entendo
o caso
–
Em janeiro de 2017, a Prefeitura fixa a passagem em R$ 3,20;
–
Em junho de 2017, as empresas de ônibus entram com ação na Justiça
pedindo que a Prefeitura fosse obrigada a fixar a passagem em R$
3,30;
– Em agosto de 2017, a juíza da 1ª Vara da Fazenda
Pública concede liminar determinando o aumento de 10 centavos no
preço da passagem de ônibus, com multa diária de R$ 10 mil até R$
100 mil em caso de descumprimento;
Reação: inconformada, a
Prefeitura recorreu imediamente, com três recursos ao Tribunal de
Justiça;
– Em 31
de agosto,
o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, suspende o
aumento das passagens, mas as empresas de ônibus recorrem da
decisão;
– Agora, no último dia 10, o presidente em exercício
do Tribunal de Justiça se retrata e suspende sua decisão anterior,
mandando a Semob fixar a passagem de ônibus em R$ 3,30, mantendo
multas à Prefeitura em caso de descumprimento;
– Discordando da
decisão do desembargador João Benedito, a Prefeitura entrou com
recurso em Brasília e aguarda manifestação.
Fonte: Secom-JP

