STF mantém eleição suplementar em Cabedelo e rejeita pedido de suspensão do pleito

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que rejeitou o pedido liminar apresentado pela defesa do ex-prefeito André Coutinho.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (10), manter a realização da eleição suplementar no município de Cabedelo, marcada para o próximo domingo. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que rejeitou o pedido liminar apresentado pela defesa do ex-prefeito André Coutinho.

A solicitação buscava suspender o pleito, sob alegação de urgência, mas foi indeferida pelo magistrado. Com isso, permanece válida a decisão da Justiça Eleitoral, que determinou a realização de novas eleições no município após a cassação da chapa anteriormente eleita.

Na decisão, o ministro afastou a necessidade de intervenção imediata do STF e reforçou que eventuais questionamentos devem seguir os trâmites regulares na Justiça Eleitoral, sem interferência no calendário já estabelecido.

O entendimento do Supremo acompanha posicionamento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia mantido a realização da eleição suplementar mesmo após o julgamento que resultou na cassação. Entre os motivos apontados para a anulação do pleito original estão abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e a atuação de facções criminosas no processo eleitoral.

Com o indeferimento do pedido, a eleição suplementar está confirmada para domingo, quando os eleitores de Cabedelo voltarão às urnas para escolher o novo prefeito.

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