A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu permitir que permaneça nas redes sociais um vídeo da vereadora Eliza Virgínia (PP) no qual a parlamentar faz críticas à comunidade LGBTQIA+. O colegiado entendeu que o conteúdo está protegido pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal, por ter sido produzido durante o exercício do mandato.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso relatado pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho. Para o magistrado, as declarações foram feitas durante uma sessão legislativa na Câmara Municipal de João Pessoa, o que estabelece ligação direta com a atividade parlamentar.
Segundo o relator, a imunidade prevista no artigo 29 da Constituição assegura aos vereadores inviolabilidade por opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato. Ele ressaltou que a prerrogativa existe para preservar a independência do Poder Legislativo e garantir a liberdade do debate político.
“Essa prerrogativa não constitui privilégio pessoal, mas instrumento de proteção institucional do Poder Legislativo, essencial para a independência do mandato e para a liberdade do debate democrático”, destacou o desembargador no voto.
A ação judicial foi proposta pela Iguais – Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transexuais, que questionou o conteúdo do vídeo e solicitou a retirada da publicação das plataformas digitais. A entidade argumentou que, no discurso, a parlamentar teria feito declarações consideradas discriminatórias, ao associar a Parada do Orgulho LGBTQIA+ a expressões como “obscenidade” e “erotização de crianças”.
Antes da decisão do tribunal, o processo havia sido analisado pela 2ª Vara Cível da Capital, que determinou a remoção imediata do vídeo das redes sociais da vereadora. A medida foi concedida em caráter de tutela de urgência e previa multa diária caso a ordem judicial não fosse cumprida.
Após a determinação da primeira instância, Eliza Virgínia realizou um protesto durante sessão da Câmara Municipal, aparecendo com a boca vedada, em referência à decisão que havia imposto a retirada do conteúdo.
Ao avaliar o recurso, o relator também considerou o chamado “perigo de dano inverso”, entendendo que a manutenção da ordem de exclusão poderia causar prejuízo ao exercício do mandato parlamentar, ao limitar a manifestação política da vereadora antes do julgamento final do processo.
Outro elemento citado na decisão foi a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em um processo penal relacionado ao caso, no qual o órgão apontou atipicidade da conduta da parlamentar, avaliação que, segundo o relator, reduz a possibilidade de caracterização de ilegalidade grave na esfera cível.
Com a decisão da 2ª Câmara Cível do TJPB, o vídeo poderá continuar publicado até que haja julgamento definitivo da ação judicial.



