TRE-PB determina remoção de posts de três pré-candidatos por desvio de finalidade

A ação foi movida pelo MDB, que acusa o grupo de usar eventos e estruturas públicas para promoção política.

Imagem: Reprodução

 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a retirada de postagens nas redes sociais do governador Lucas Ribeiro e dos pré-candidatos ao Senado João Azevêdo e Nabor Wanderley por suposta prática de conduta vedada na pré-campanha eleitoral de 2026. A ação foi movida pelo MDB, que acusa o grupo de usar eventos e estruturas públicas para promoção política.

Na decisão, o  desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira apontou “forte probabilidade de desvio de finalidade” no uso de agendas institucionais promovidas pelo Governo da Paraíba. A tutela de urgência proíbe Lucas Ribeiro de utilizar bens, materiais ou serviços públicos em benefício das pré-candidaturas de João Azevêdo e Nabor Wanderley, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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O relator também determinou que a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, remova em até 48 horas três publicações citadas na ação, sob pena de multa diária no mesmo valor. A empresa ainda deverá preservar e encaminhar ao TRE-PB os dados cadastrais e registros das contas envolvidas.

Na denúncia, a representação jurídica do MDB cita três episódios ocorridos nos municípios de Tavares, Cachoeira dos Índios e Bom Jesus. Segundo a decisão, houve associação entre atos administrativos, obras públicas e promoção eleitoral dos investigados, incluindo participação em assinaturas de ordens de serviço, inaugurações e uso de documentos oficiais em eventos públicos.

O desembargador entendeu que as condutas podem se enquadrar nos incisos I e II do artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbem o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais. Os três representados foram citados e terão prazo de cinco dias para apresentar defesa antes do envio do processo à Procuradoria Regional Eleitoral.

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