O deputado federal
Benjamin Maranhão (PMDB) foi inocentado do processo da ‘Máfia das
Ambulâncias’. O escândalo de 2006 apontou o parlamentar paraibano
como um dos envolvidos no caso e fez com que ele não disputasse a
reeleição. Consta da acusação que, em 2004, Maranhão teria
recebido R$ 40 mil em propinas.
A decisão unânime
da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o
parlamentar paraibano das acusações dos crimes de quadrilha,
corrupção passiva e fraude à licitação. Os ministros entenderam
que não há prova suficiente para a condenação do parlamentar.
Segundo a denúncia
contra Maranhão, promovida originariamente pelo Ministério Público
do Estado de Mato Grosso, o deputado teria integrado um esquema
criminoso para aquisição superfaturada de ambulâncias fornecidas
pelo grupo Planan.
Em troca de vantagem
financeira, caberia ao deputado o direcionamento de emendas
orçamentárias que viabilizariam licitações fraudadas junto a
municípios integrantes da sua base eleitoral no Estado da Paraíba,
a fim de beneficiar as empresas do grupo.
O caso é um desmembramento da operação
Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado esquema
criminoso consistente no desvio de recursos públicos mediante
aquisição superfaturada de veículos por prefeituras –
especialmente ambulâncias – com licitações direcionadas a
favorecer empresas ligadas ao grupo Planan, controlada pelos
empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin,
ambos já condenados em primeira instância.
A denúncia contra Maranhão foi
recebida pela 2.ª Vara Federal de Mato Grosso em dezembro de 2009,
já que à época ele não detinha foro por prerrogativa de função.
Em 2011, Maranhão comunicou a sua
condição de deputado federal, o que motivou a competência do
Supremo para analisar e julgar a matéria.

