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Portaria estabelece limites para presença de crianças e adolescentes em festas carnavalescas

A portaria considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos incompletos

A portaria considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos incompletos
Foto: Divulgação

O Poder Judiciário da Paraíba publicou a Portaria nº 01/2026 com regras para participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos. A medida foi assinada pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, e vale para festas em espaços públicos e privados.

A portaria considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos incompletos. Crianças menores de cinco anos não podem participar de eventos após as 22h. O documento também proíbe a exposição de crianças e adolescentes com trajes inadequados, com punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Crianças entre seis e 12 anos incompletos podem participar dos eventos até meia-noite, desde que acompanhadas por pais ou responsáveis. Crianças e adolescentes até 14 anos incompletos podem participar de blocos e festas para adultos quando acompanhados. Adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos podem participar desacompanhados, desde que tenham autorização por escrito dos responsáveis.

Caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação irregular, será entregue aos responsáveis. Se não houver responsável, o menor será encaminhado para unidade de acolhimento da comarca de João Pessoa.

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