Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29)

Receita Federal recomenda uso da declaração pré-preenchida e revisão de dados para evitar erros e multa

Imagem: Reprodução

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). A Receita Federal estima o recebimento de cerca de 44 milhões de declarações até o fim do prazo.

De acordo com o órgão, até o início da noite de quarta-feira (27), aproximadamente 7,7 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a declaração, o que representa 17,4% do total esperado.

Após o encerramento do prazo, quem não entregar a declaração ou enviá-la fora do período estará sujeito à multa:

  1. Com imposto devido:
    • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso;
    • Incide sobre o valor do imposto devido, mesmo que já tenha sido pago;
    • Valor mínimo: R$ 165,74;
    • Valor máximo: 20% do imposto devido.
  2. Sem imposto devido:
    • Multa fixa de R$ 165,74.

Quem deve declarar o IRPF 2026

Devem entregar a declaração as pessoas físicas que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Orientações da Receita Federal

Para evitar problemas no envio da declaração, a Receita Federal recomenda:

  • Revisar todos os dados antes de transmitir o IRPF 2026;
  • Utilizar a declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento;
  • Acompanhar o processamento pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo portal Gov.br;
  • Corrigir eventuais erros rapidamente por meio de declaração retificadora, evitando a malha fina.

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