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Prefeitura de Pedras de Fogo tem 30 dias para regulamentar Lei Anticorrupção

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Prefeitura de Pedras de Fogo publique, em até 30 dias, um decreto regulamentando a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

A lei permite punir empresas por atos que prejudiquem a administração pública, mesmo sem a necessidade de comprovar intenção ou culpa. As sanções previstas incluem multas, perda de bens, proibição de receber benefícios e suspensão temporária ou definitiva das atividades.

A promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller ressaltou que a lei está em vigor há 11 anos, mas ainda não foi regulamentada no município, o que impede a aplicação das penalidades previstas em casos de irregularidades envolvendo empresas e o poder público local.

Ela destacou também a importância de enfrentar a corrupção por meio da educação, prevenção e aplicação da lei, e afirmou que a integridade deve ser exigida tanto dos agentes públicos quanto das empresas que mantêm contratos com a administração pública.

Além da publicação do decreto no portal da prefeitura e na imprensa oficial, o documento deve ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado para inclusão no banco de legislação local.

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