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PROCON alerta para itens irregulares na lista de material escolar

O tema foi destaque no programa Manhã TH+, da TH+ SBT Tambaú, nesta sexta-feira (2)

Materiais escolares em prateleira | Foto: Rede social

Com a volta às aulas se aproximando, pais e responsáveis começam a encarar uma missão que não tem mais como adiar: a compra do material escolar. E, junto com as listas, surgem também as dúvidas sobre o que pode — e o que não pode — ser exigido pelas escolas. O tema foi destaque no programa Manhã TH+, da TH+ SBT Tambaú, nesta sexta-feira (2).

Durante a entrevista, o procurador do PROCON da Paraíba, Samuel Carneiro, explicou que a principal orientação é analisar com atenção cada item solicitado. Segundo ele, as escolas só podem exigir materiais de uso individual, diretamente ligados às atividades pedagógicas do aluno.

“Os pais precisam verificar se o item será usado exclusivamente pelo estudante. Produtos de limpeza, como água sanitária e sabão em pó, por exemplo, são proibidos, pois não têm aplicação pedagógica”, alertou.

Outro ponto que merece atenção é a quantidade de material solicitada. Mesmo itens permitidos, como papel A4, podem se tornar abusivos quando exigidos em excesso.

“Uma criança não tem como usar, sozinha, uma caixa inteira de papel A4 ou grandes quantidades de cola. Isso precisa ser razoável”, explicou o procurador.

Caso os pais identifiquem exageros ou irregularidades, o PROCON orienta que a denúncia seja formalizada. O órgão pode, inclusive, intervir junto à escola e exigir a adequação da lista.

“É importante registrar a reclamação. Muitas situações acabam ficando subnotificadas porque o consumidor não formaliza a demanda”, destacou Samuel Carneiro.

O procurador também reforçou que as escolas não podem obrigar os pais a comprarem o material em uma papelaria específica nem exigir marcas determinadas. O consumidor é livre para pesquisar preços e escolher onde comprar.

“Não pode haver condicionamento. A escola deve receber o material, independentemente da marca ou do local onde foi adquirido”, reforçou.

Para registrar denúncias ou tirar dúvidas, o PROCON disponibiliza o telefone 151, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. Além disso, os consumidores podem entrar em contato pelo Instagram e WhatsApp, inclusive enviando fotos e comprovantes.

Durante a entrevista, também foi citado o início da Operação Verão, que fiscaliza práticas abusivas em bares, restaurantes, colônias de férias e outros serviços comuns nesta época do ano. Apesar de não poder tabelar preços, o PROCON atua para coibir irregularidades como consumação mínima e cláusulas abusivas.

“Mesmo em recesso administrativo, já temos equipes em campo. E quando um órgão não está funcionando, há integração com outros PROCONs municipais”, explicou.

A orientação final é clara: diante de qualquer dúvida ou suspeita de abuso, o consumidor deve buscar informação e registrar a ocorrência.

“A palavra do consumidor tem força, mas quando vem acompanhada de provas, como nota fiscal ou registro formal, o trabalho se torna muito mais eficaz”, concluiu.

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