O Procon-JP informou que escolas e faculdades não podem cobrar taxas pela emissão e entrega de documentos escolares, como diplomas, históricos, declarações e boletins. A orientação é baseada em legislações federal e estadual que regulam os serviços educacionais.
De acordo com a Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação (MEC), no ensino superior federal, a emissão do diploma e do histórico escolar final já está incluída nos serviços prestados pela instituição, sem custo adicional ao aluno. A cobrança só é permitida caso o estudante opte por um modelo decorativo especial.
Na Paraíba, a Lei Estadual nº 9.866/2012 proíbe a cobrança de qualquer taxa referente a documentos escolares em escolas e faculdades privadas, desde que o aluno esteja devidamente matriculado.
O Procon-JP orienta que estudantes e responsáveis fiquem atentos e denunciem cobranças indevidas.
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