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Proposta proíbe cobrança de tarifas para movimentação da conta do FGTS

O Projeto de Lei 3732/19 proíbe a cobrança de qualquer tarifa, pelo agente operador ou financeiro, em virtude de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto insere dispositivo na Lei do FGTS (Lei 8.036/90).

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A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador do FGTS, tem cobrado tarifas em virtude de movimentações feitas pelo trabalhador, o que não é aceitável”, diz a autora do projeto, deputada Magda Mofatto (PL-GO).

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Entre outras hipóteses, atualmente é autorizada a utilização de recursos do FGTS para abatimento das prestações de financiamento habitacional, para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário e para aquisição de moradia própria.

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Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Texto: Ralph Machado/Câmara dos Deputados

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