Publicada lei que estabelece critérios para divulgação de casos de suicídio na PB

A lei entra em vigor em até 90 dias após a data de publicação

A lei entra em vigor em até 90 dias após a data de publicação Imagem: Reprodução / Internet

A
edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba desta quinta-feira
(19) dispõe sobre o estabelecimento de critérios que pautam a
divulgação de casos que envolvam suicídio ou tentativa de
suicídio.

A
LEI
Nº 11.585, tem
autoria do deputado
Júnior Araújo (Avante) conta com as seguintes imposições:

Art.
1º A divulgação, por qualquer meio de comunicação social, de
casos que envolvam suicídio ou tentativa de suicídio deve respeitar
os seguintes critérios:

I
– evitar a cobertura sensacionalista, principalmente quando o fato
envolva pessoa
pública ou reconhecida no meio social;

II
– a cobertura deve ser minimizada até onde seja possível;

III
– qualquer problema de saúde mental que a pessoa envolvida pudesse
apresentar
deve ser trazido à tona;

IV
– todos os esforços devem ser feitos para evitar exageros;

V
– devem-se evitar fotografias do envolvido, da cena do suicídio ou
da tentativa de
suicídio e do método utilizado;

VI
– o fato não deve ser mostrado como inexplicável ou de uma
maneira simplista;

VII
– deve-se divulgar, juntamente com a notícia, a existência do
telefone de prevenção ao suicídio, número 188, de modo que os
leitores vulneráveis disponham de um canal de ajuda.

Art.
2º A não observância do disposto nesta Lei implicará ao infrator
a sanção de multa, correspondente a 200 (duzentas) Unidades Fiscais
de Referência do Estado da Paraíba – UFR-PB, que será aplicada
em dobro a cada reincidência.

A
lei
entra em vigor em
até 90
dias após a data de publicação.

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