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Reajustes nos preços do gás de cozinha passam a ser trimestrais, anuncia Petrobras

A
Petrobras realizou a revisão de sua política de preços do GLP de
uso residencial, comercializado em botijões de até 13 kg, e definiu
novos critérios para aplicação dos reajustes. Além disso, o órgão
estabeleceu uma regra de transição para 2018, que reduzirá o preço
do GLP vendido nas refinarias em 5% a partir desta sexta-feira (19).

O
objetivo, conforme anunciado pela empresa em dezembro, foi suavizar
os repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado
internacional para o preço doméstico,
ao mesmo tempo em que se mantém o disposto na Resolução 4/2005 do
Conselho Nacional de Política Energética, que reconhece como de
interesse da política energética nacional a prática de preços
diferenciados para a comercialização do GLP de uso
residencial.

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Com
a medida, a Petrobras
acredita que estes novos critérios permitirão manter o valor do GLP
referenciado no mercado internacional, mas diluirão os efeitos de
aumentos de preços tipicamente concentrados no fim de cada ano, dada
a sazonalidade do produto. A referência continuará a ser o preço
do butano e propano comercializado no mercado europeu, acrescido de
margem de 5%.

Após
a redução que entrará em vigor amanhã, o preço médio de GLP
residencial sem tributos comercializado nas refinarias da Petrobras
será equivalente a R$ 23,16 por botijão de 13kg. Como a lei
brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e
derivados, as revisões feitas pela Petrobras podem ou não se
refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses
feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.
As
principais mudanças na política de preços são detalhadas a
seguir:

1) Os ajustes de preços passam a ser trimestrais
em vez de mensais, com vigência no dia 05 do início de cada
trimestre.

2) O período de apuração das cotações
internacionais e do câmbio que definirão os percentuais de ajuste
será a média dos doze meses anteriores ao período de vigência e
não mais a variação mensal.

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3) Reduções ou elevações
de preços superiores a 10% terão
que ser autorizadas pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços,
formado pelo presidente da Petrobras e pelos diretores de Refino e
Gás Natural e Financeiro e de Relacionamento com Investidores.
Nestes casos, a data de aplicação dos ajustes (dia 05) pode ser
modificada. Caso o índice de reajuste seja muito elevado, o GEMP
poderá decidir não aplicá-lo integralmente, ficando a diferença
para compensação conforme mecanismo adiante detalhado.

4)   Criação de um mecanismo de compensação que permitirá
comparar os preços praticados segundo esta nova política e os
preços que seriam praticados de acordo com a política anterior. As
diferenças acumuladas em um ano, ajustadas pela taxa SELIC, serão
compensadas por meio de uma parcela fixa acrescida ou deduzida aos
preços praticados no ano seguinte.
Em 2018,
excepcionalmente, o cálculo da variação do preço seguirá a
seguinte regra de transição:

1)
Redução imediata de 5% no preço vigente a partir de 19/01,
apurado com base nas médias das cotações internacionais e do
câmbio de 01 a 12/01/2018.

2)
Períodos crescentes de referência para apuração das variações
de preço até que se chegue à média de doze meses.

Com
informações da Petrobras

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