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Restaurantes de João Pessoa são autuados por não fornecerem informação sobre teor alimentar

Trinta e seis bares,
lanchonetes, restaurantes e similares de João Pessoa foram visitados
por equipes da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor. Após as fiscalizações, o Procon-JP aplicou 22 autos de
infração em estabelecimentos por descumprimento à Lei Municipal
1.848/2016, que obriga aos fornecedores fast food a informarem a
composição nutricional e calórica dos alimentos aos clientes.

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O secretário Helton
Renê informou que os estabelecimentos comerciais autuados estão
sujeitos às sanções previstas em lei, inclusive com a aplicação
de multas. “O Procon-JP vem realizando campanhas educativas
sobre o assunto desde o ano passado, então ninguém pode dizer que
não sabia da existência da lei. Quem estava descumprindo essa
legislação municipal foi autuado e sofrerá as sanções que nela
estão previstas. Os autuados têm 10 dias para apresentar defesa.”

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Outro ponto abordado
pelo titular do Procon-JP é quanto à facilidade da aplicação da
Lei Municipal 1.848/2016. “Não há nenhuma dificuldade ou
inviabilidade quanto ao cumprimento da legislação. As informações,
que devem chegar ao consumidor no próprio local de consumo dos
alimentos, devem ser repassadas através de cartazes fixos,
monitores de vídeos estilo totens, ou toalhas de papel que protegem
as bandejas ou cardápio”, explica Helton Renê.

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Ele salienta que
mesmo que os nutrientes que compõem a comida estejam informados na
internet, em sites da empresa, por exemplo, as informações
previstas na lei municipal têm que estar expostas no local onde haja
o consumo. “É importante que, na hora de se alimentar, o
portador de diabetes, por exemplo, saiba quanto de açúcares está
ingerindo. Se trata do bem-estar das pessoas”.

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A lei – A Lei
Municipal 1.848/2016 prevê que os estabelecimentos que fornecem
alimentação no sistema fast food devem informar aos clientes, em
local visível, as informações sobre a quantidade do valor
calórico, carboidratos total e açúcares, gorduras totais,
saturadas e transgênicas, fibras e sódio, além da presença de
substâncias alergênicas como leite, glúten, amendoim e soja
contidas nos alimentos servidos.

Com informações da
Assessoria

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