RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Roberto Santiago tem pedido de habeas corpus negado pelo TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou o pedido de habeas
corpus impetrado pela defesa do empresário Roberto Santiago, preso
desde 22 de março de 2019 por conta da Operação Xeque-Mate. O
pedido foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores Arnóbio
Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e João Benedito da Câmara
Criminal. Ele está recolhido na carceragem do 1o Batalhão
de Polícia Militar.

As investigações da Polícia Federal e do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontam que Roberto
Santiago é responsável por comprar o mandato do ex-prefeito de
Cabedelo, Luceninha. Ele também está sendo acusado de ter recebido
pagamentos feitos por empresas de lixo que atuaram na cidade.

Roberto Santiago
será transferido para um dos presídios de João Pessoa, conforme
decisão recente do próprio TJPB. A
ação é uma consequência da Portaria nº 02/2019, assinada pelo
juiz da Justiça Militar do Tribunal de Justiça da Paraíba, Eslú
Eloy Filho.
 O
texto determina que os presos civis segregados no 1º e 5º Batalhões
da PM e do Corpo de Bombeiros sejam transferidos em até 10 dias a
contar da publicação da portaria, ocorrida na última sexta-feira
(3).

Ainda
segundo o texto do TJPB, a Secretaria de Administração
Penitenciária do Estado também foi comunicada a respeito dessa
ação, para que se adote, em tempo hábil e urgente, as medidas
necessárias ao atendimento da ordem.

Cópias
da portaria foram encaminhadas para os comandantes-gerais da Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros, para que sejam publicados boletins de
conhecimento geral. Ainda foram enviadas cópias ao Juízo da Vara de
Execução Penal da Capital e à Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça Paraíba.

Para
editar o texto da Portaria nº 02/2019, o magistrado levou em
consideração o teor do artigo 190, inciso V, da Lei de Organização
Judiciária do Estado (Loje) nº 96/2010, e 66, inciso IV, e
seguintes, da Lei de Execução Penal nº 1.210/1984, como também a
competência do Juízo da Justiça Militar paraibana no âmbito da
Execução Penal.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS