Todo
trabalhador contratado com carteira assinada tem direito a receber o
13º salário. Este é um dos pontos
que não
mudaram com
as novas leis trabalhista,
em vigor
desde o começo do mês.
Porém,
especialistas dizem que a reforma trabalhista abre brechas para que
possam ser negociadas as condições de pagamento do benefício, por
exemplo, o número de parcelas. Antes da reforma, o pagamento do
13º deveria ser feito em, no máximo, duas parcelas.
“Pela
nova lei, o negociado se sobrepõe ao legislado, o que pode dar
abertura para empresas e sindicatos negociarem o fracionamento do 13º
em mais de duas vezes, por exemplo”, diz o advogado Rodrigo Baldo.
Para
o advogado trabalhista Fábio Chong, sócio do L.O. Baptista
Advogados, a questão pode ir parar na Justiça. “Vai ter juiz
dizendo que não se pode negociar nada sobre o 13º salário, e
outros dizendo que sim.”
Veja
dúvidas sobre o salário extra e entenda como a reforma trabalhista
pode afetar o benefício.
Quem
tem direito ao 13º salário?
Todos
os empregados com carteira assinada. O trabalhador tem
direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso
tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, ou um valor proporcional
aos meses trabalhados.
Como
ele é calculado?
O
cálculo deve considerar o salário e também as chamadas verbas de
natureza salarial que o funcionário recebe com frequência. Por
exemplo, horas extras, comissões ou adicional noturno, de
insalubridade e de periculosidade. Benefícios como
auxílio-transporte e participação nos lucros não entram no
cálculo.
Se
o funcionário recebe apenas o salário, o valor do 13º será igual
ao salário de dezembro. Se houver outras verbas, o 13º
corresponderá ao salário de dezembro somado à média mensal dos
outros pagamentos de natureza salarial que ele recebeu ao longo do
ano.
É
preciso ter trabalhado o ano inteiro para receber?
Não.
Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias.
O
13º salário é um benefício proporcional. Se o empregado trabalhou
o ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor correspondente
à remuneração de um mês. Se trabalho menos tempo, receberá uma
parte desse valor.
Por
exemplo, um trabalhador que ficou cinco meses em uma empresa com uma
remuneração mensal de R$ 1.000. Primeiro, pegue os R$ 1.000 e
divida por 12 (total de meses do ano). O resultado é R$ 83,33.
Multiplique esse número pela quantidade de meses trabalhados: 83,33
X 5. O total é 416,67. Portanto, esse funcionário receberá R$
416,67 como 13º salário.
A
empresa precisa pagar o valor de uma só vez?
Não.
A companhia deve pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º
de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no
máximo, até 20 de dezembro. Se o salário for reajustado depois do
pagamento da primeira parcela, o trabalhador deve receber a diferença
junto com a segunda parcela.
A
empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao
mesmo tempo. Isso é o que diz a lei. No entanto, com a reforma
trabalhista, acordos feitos entre a empresa e os empregados valerão
mais do que a lei. Isso permite que seja negociado o parcelamento do
13º em mais de duas parcelas ao longo do ano. Especialistas apontam,
porém, que a questão pode causar controvérsia e ir parar na
Justiça do Trabalho.
O
empregado pode pedir adiantamento do 13º?
Sim.
O trabalhador pode optar por receber metade do seu 13º quando tirar
férias, mas precisa avisar a empresa no mês de janeiro. Se avisar
depois, a companhia não é obrigada a conceder o adiantamento.
Quem
trabalha por hora recebe o 13º salário?
A
reforma trabalhista criou uma nova forma de contrato de trabalho,
chamada intermitente.
Nela, o funcionário só vai trabalhar quando é chamado pelo patrão,
e recebe de acordo
com as horas de serviço. Ele não tem a garantia, porém, de que
será chamado para trabalhar.
Segundo
os especialistas, este trabalhador também tem direito ao 13º
salário, que será proporcional ao período trabalhado ao longo do
ano. Apesar de o direito ao benefício estar assegurado, Chong diz
que o cálculo do valor será uma “salada”, porque se
baseará na média dos valores recebidos pelo empregado.
Os
empregados domésticos têm direito?
Empregados
domésticos com carteira assinada também têm direito ao 13º
salário. As regras são as mesmas válidas para os demais
trabalhadores.
Quem
tirou licença-médica recebe o valor integral do benefício?
Sim.
O que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de
afastamento por até 15 dias, não muda nada: a empresa paga o
benefício normalmente. Quando o funcionário fica fora por mais
tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao período, ou seja, de 1º
de janeiro até a data do 15º dia de afastamento. O valor
correspondente ao restante do ano é pago pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), ligado ao Ministério da Previdência
Social.
Funcionárias
que tiraram licença-maternidade têm desconto no 13º?
Não.
O período da licença não interfere no cálculo do benefício.
Trabalhador
temporário tem direito ao 13º salário?
Sim,
desde que sua carteira seja assinada. O trabalhador temporário ganha
o valor proporcional aos meses de trabalho.
Quem
é demitido por justa causa recebe 13º?
Não.
A demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário
extra.
Por Uol

