Mães que enfrentarem complicações de saúde após o parto ou que tiverem recém-nascidos internados por mais de duas semanas terão direito à ampliação da licença e do salário-maternidade. A medida foi sancionada nesta segunda-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova lei determina que o período de afastamento e o pagamento do benefício sejam estendidos por 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê. O tempo de repouso anterior ao parto, se já usufruído, será descontado desse prazo.
A alteração modifica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que o salário-maternidade continue sendo pago durante toda a internação, além dos quatro meses posteriores à alta médica.
Até então, esse direito era assegurado principalmente por decisões judiciais, com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
