O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias. A proposta agora segue para sanção do presidente da República.
O texto regulamenta um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e cria o salário-paternidade, que passará a ser reconhecido como benefício previdenciário. A proposta também promove mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da seguridade social.
Segundo o projeto aprovado, a ampliação da licença ocorrerá de forma gradual ao longo dos próximos anos.
Pelo cronograma estabelecido no texto, a licença-paternidade passará a ser de:
- 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei
- 15 dias no terceiro ano
- 20 dias a partir do quarto ano
Atualmente, a legislação brasileira prevê licença-paternidade de cinco dias para trabalhadores do setor privado, podendo chegar a 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
De acordo com os defensores da proposta, a ampliação busca fortalecer a participação do pai nos cuidados com o recém-nascido ou criança adotada, além de promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares durante os primeiros dias após o nascimento ou adoção.
A iniciativa também pretende aproximar a proteção ao pai das garantias já existentes para a maternidade, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e o apoio à mãe no período pós-parto.
Caso seja sancionada, a nova lei deverá estabelecer novas regras para concessão e pagamento do benefício, que passará a ser tratado no âmbito da Previdência Social.


