Empresas têm até esta quarta para pedir entrada no Simples Nacional em 2027

Para ser aceita, a empresa precisa cumprir os requisitos legais e não apresentar pendências que impeçam o enquadramento, como débitos tributários, irregularidades cadastrais ou exercício de atividade não permitida pelo regime.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Agência Brasil

Micro e pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e querem integrar o regime em 2027 têm até esta quarta-feira (30) para formalizar a solicitação. O prazo também vale para empresas que atualmente estão no Simples, mas possuem registro de exclusão futura.

A opção deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. Para ser aceita, a empresa precisa cumprir os requisitos legais e não apresentar pendências que impeçam o enquadramento, como débitos tributários, irregularidades cadastrais ou exercício de atividade não permitida pelo regime.

O calendário foi antecipado neste ano em razão das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A opção para 2027, que anteriormente seria realizada em janeiro, passou excepcionalmente para o período entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem precisa fazer a opção?

O prazo desta quarta-feira interessa principalmente a dois grupos:

  • empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027;
  • empresas que estão no Simples, mas possuem registro de exclusão futura e desejam permanecer no regime no próximo ano.

Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional e não possui exclusão futura registrada não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no regime em 2027.

Empresas de João Pessoa precisam verificar pendências

Em João Pessoa, empresas com débitos ou problemas cadastrais junto ao Município podem consultar a situação antes de formalizar a opção.

As pendências podem ser fiscais, quando existem débitos municipais, ou cadastrais, como ausência de inscrição mercantil ou cadastro suspenso.

A suspensão pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa muda de endereço e não atualiza os dados junto ao Município ou encerra as atividades sem solicitar a baixa da inscrição.

O detalhamento pode ser consultado no Portal de Serviços da Secretaria da Receita Municipal.

Débito pode ser pago com 100% de desconto nos juros

Segundo a Prefeitura de João Pessoa, débitos municipais podem ser quitados à vista com redução de 100% dos juros de mora, conforme as regras tributárias locais.

Também é possível parcelar a dívida, mas sem esse desconto. Nesse caso, para que a pendência seja considerada regularizada a tempo da análise do Simples, a primeira parcela precisa estar paga até 30 de setembro.

A legislação municipal prevê a exclusão dos juros de mora no pagamento integral, em parcela única, inclusive para débitos em diferentes fases de cobrança, observadas as regras específicas aplicáveis.

E se a empresa ainda não conseguir resolver tudo até quarta?

A orientação da Secretaria da Receita Municipal é que o contribuinte não deixe de formalizar a opção até 30 de setembro, mesmo que ainda exista alguma pendência.

Segundo o Município, caso o pedido seja indeferido por irregularidades, a empresa poderá utilizar o prazo previsto no procedimento administrativo para regularizar ou contestar as pendências identificadas.

Por isso, perder o prazo para fazer a solicitação pode ser mais prejudicial do que protocolar a opção enquanto a regularização ainda está sendo concluída.

Mudança foi provocada pela Reforma Tributária

A antecipação do calendário faz parte das mudanças realizadas para adaptar o Simples Nacional à entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além de pedir ingresso no Simples, empresas abrangidas pelas novas regras também precisam avaliar a forma como pretendem recolher IBS e CBS em 2027. A Receita Federal ressalta que são decisões distintas, com impactos tributários diferentes.

A solicitação de ingresso feita neste mês poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Regra é diferente para MEI

Microempreendedores individuais devem observar uma exceção importante.

A Receita Federal esclareceu que a antecipação para setembro não vale para a opção pelo Simei, sistema utilizado pelo MEI.

Nesse caso, o período para solicitar enquadramento ou retorno como Microempreendedor Individual permanece em janeiro de 2027, desde que os requisitos sejam atendidos.

Atendimento em João Pessoa

Empresários que precisarem resolver pendências municipais presencialmente podem procurar a Central de Atendimento da Secretaria da Receita Municipal, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria.

Atendimento: das 8h às 14h
Prazo para opção pelo Simples: quarta-feira, 30 de setembro
Efeitos da opção: a partir de 1º de janeiro de 2027

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